O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um precedente jurídico de grande impacto social ao firmar o entendimento de que a mera submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo configura dano moral coletivo. Em julgamento paradigmático, a maioria dos ministros entendeu que a prática violenta valores fundamentais da sociedade brasileira, causando um trauma que atinge não apenas as vítimas diretas, mas toda a coletividade.
Com a tese aprovada, as empresas autuadas por fiscais do trabalho nessa condição poderão ser condenadas, na Justiça do Trabalho, a pagar indenizações por dano moral coletivo, cujos valores são revertidos para fundos de defesa de direitos difusos. A punição é cumulativa às indenizações individuais devidas aos trabalhadores e às multas administrativas. A decisão fortalece o combate a essa chaga ao atingir o patrimônio e a reputação das empresas de forma mais contundente, criando uma poderosa barreira econômica contra a exploração. Para ativistas, é um instrumento fundamental para erradicar uma prática que, mesmo no século XXI, ainda envergonha o país.
