O decreto beneficia presos com doenças graves, deficiência ou condições especiais, como autismo severo, HIV em estágio terminal, mulheres e condenados com paraplegia ou cegueira. ⚠️ Ficam fora do perdão condenados por crimes contra o Estado, líderes de facções, violência contra mulheres e crianças, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e corrupção acima de 4 anos.