Saiba o que fazer caso esse prazo não seja respeitado
Um dos direitos do trabalhador brasileiro, conquistado em 1962, é o 13º salário. Considerado um alívio no orçamento doméstico e também muito aguardado por todos os trabalhadores rurais e domésticos, o direito adquirido deve ser pago todos os anos com a aproximação do fim do ano.
A juíza do trabalho Renata Platon explica que existe um prazo de pagamento que precisa ser respeitado pelas empresa e ele inclui o parcelamento em duas vezes do valor referente. A primeira parcela pode ser paga de 01 de fevereiro a 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. “Nesta primeira parcela é pago 50% da remuneração integral sem nenhum desconto legal como: INSS e Imposto de Renda. Esses descontos só vão incidir já na segunda parcela”, pontua.
A magistrada informa ainda que a empresa pode pagar de uma vez só o 13º salário desde que faça até 30 de novembro. “Ela já não vai poder escolher a última data, dia 20 de dezembro, tem que ser no primeiro período, entre 1º de fevereiro a 30 de novembro. E no caso de optar pagar em duas vezes, caso o dia 20 de dezembro caia em feriado ou em um domingo, tem que ser antecipado para o dia útil anterior, imediatamente anterior”, alerta a juíza do trabalho, Renata Platon.
Penalidades
Em caso de não cumprimento correto do pagamento do 13º salário, a empresa pode ser alvo de multa administrativa, que é atualmente no valor de R$170,25 por trabalhador encontrado nessa irregularidade e dobra esse valor em caso de reincidência. “Temos também as multas das normas coletivas. Se houver a previsão, também incide essas multas. A empresa pagará depois com juros e correção monetária. Ela pode ser alvo de ações judiciais ou de denúncias, onde o empregado pode ir para o RH da empresa, pode ir ao sindicato. A empresa pode sofrer uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público do Trabalho e também as ações judiciais”, explica a juíza.
Outros tipos de penalidades podem ser atribuídos à empresa. “Como o 13º salário é uma obrigação contratual da empresa, o não pagamento ou o atraso demasiado no pagamento pode caracterizar a justa causa do empregador e incide numa rescisão indireta do contrato de trabalho. E por fim, podemos falar também que a empresa pode ser condenada a um dano moral se esse atraso comprometer de alguma forma a subsistência do trabalhador”, observa.
Sobre o pagamento parcelado, a magistrada ressalta que a empresa não é obrigada a dividir o pagamento em duas partes. “Ela pode pagar de uma única vez até 30 de novembro se houver previsão em norma coletiva. Quanto ao parcelamento também, eu poderia acrescentar, ele pode ser pago, digamos, de três ou mais vezes? Não. Ele é proibido por lei, a não ser que haja também previsão em norma coletiva”, destaca a magistrada.
Quando questionada quem não tem direito ao 13º salário, a doutora Renata Platon explica: “o estagiário, pois ele é regulamentado por lei específica e não gera vínculo empregatício. O beneficiário do Bolsa Família também não recebe o 13º salário e evidentemente no pedido de demissão por justa causa”.
E quem não recebeu o seu 13º salário? Onde denunciar? “Eu orientaria primeiro conversar com a própria empresa no setor de Recursos Humanos para ver se resolve no ambiente laboral mesmo. E não havendo essa resolução, pode procurar o sindicato ou mesmo vir diretamente à Justiça do Trabalho, no exercício, inclusive, do juiz postulante. Não precisa estar acompanhado do advogado, se não houver condição de assim fazê-lo. E aí pode ajuizar a ação aqui, que por aqui é a tramitação do processo para ser avaliado nesse sentido”, finaliza.
